Direitos dos estudantes para viagens de ônibus

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Direitos dos estudantes para viagens de ônibus

Sem dúvida, não é fácil ser estudante… Aula, prova, trabalho, nota, enfim, são muitas preocupações para garantir um bom desempenho.

Além disso, é preciso muita dedicação: tanto durante o período de aula, como além do horário da aula.

Sendo assim, alguns sacrifícios são necessários para se dedicar em afinco nos estudos.

Por exemplo, estudar até tarde e acordar cedo no outro dia para ir a aula.

E o sacrifício é ainda maior quando o estudante reside em um município diferente da faculdade/universidade.

Despesas

Além de tempo, a vida de estudante também exige algumas despesas.

Passagens, lanches, impressões e cópias de matéria, entre outros.

Logo, vem algumas dúvidas sobre os direitos dos estudantes.

A saber, algumas instituições de ensino oferecem descontos em serviços de cópias e lanches.

Mas e quanto ao transporte do estudante, existe algum tipo de benefício?

Legislação sobre Direitos dos estudantes para viagens de ônibus

Conforme a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, não existe até o momento regulamentação que contemple a obrigatoriedade de concessão de benefício estudantil no que tange transporte desta categoria.

Todavia, alguns municípios e estados brasileiros possuem leis internas vigentes que auxiliam os estudantes de baixa renda.

Sendo assim, existe um acordo pré-estabelecido entre governantes e as empresas de transporte terrestre que atuam nos respectivos municípios e estados.

Dessa forma, tais companhias concedem abatimentos parcial ou até mesmo total isenção ao transportar um estudante.

A princípio, este benefício contempla todos os gaus de ensino:

  • educação básica,
  • ensino fundamental
  • ensino médio,
  • ensino superior/graduação,
  • pós-graduação,
  • mestrado,
  • doutorado.

Aliás, há evidências de que os cursos de educação profissional também estão enquadrados nesta regulamentação.

Documentação

Certamente, para concessão deste benefício estudantil é necessário que o acadêmico apresente a devida documentação exigida.

Normalmente o primeiro passo é procurar o órgão público que gerencia a regulamentação do benefício de transporte.

Após aprovação deste, o estudante deverá se dirigir até empresa de transporte.

Comprovar residência

Inicialmente, é preciso comprovar o endereço da atual residência do estudante.

Assim, o estudante terá que apresentar um comprovante em seu nome, de seu cônjuge ou de seus pais ou responsável.

Comprovar Renda

A princípio, para concessão de passe estudantil, há uma faixa de renda pré-estabelecida.

Portanto, de acordo com cada local, será necessário apresentar comprovação da renda do estudante.

Logo, o aluno deverá entregar um comprovante de renda em seu nome, de seu cônjuge ou de seus pais ou responsável.

Comprovar Regularidade na Matrícula Escolar

Juntamente, é relevante estar devidamente matriculado em uma instituição de ensino.

Desse modo, o comprovante de matrícula é um dos documentos que deverão ser apresentados na ocasião.

Além disso, é crucial estar dia com a frequência das atividades curriculares.

Algumas empresas exigem como comprovante o atestado de matrícula e um atestado de frequência.

Benefício para estudantes em rotas interestaduais

A saber, a Lei nº 12.852/2013, decreto nº 8.537/2015, Seção II prevê benefício de transporte interestadual.

Especificamente, esta Seção destina a Reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual.

Assim, no Artigo 13 consta que:

“Na forma definida no art. 32 da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 , ao jovem de baixa renda serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros e duas vagas com desconto de cinquenta por cento, no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.”

Então, o artigo garante que em cada trajeto de viagem seja disponibilizado no respectivo veículo duas vagas gratuitas para estudante de baixa renda.

Logo, somente a ocupação destas duas vagas, serão disponibilizadas outras duas reservas, porém apenas com desconto de 50% do valor.

Observações

De antemão, é necessário atentar para os pré-requisitos que garantes o uso deste benefício:

  •  Idade do jovem estudante deve compreender a faixa-etária entre 15 e 29 anos;
  • A emissão do bilhete com a aplicação do benefício deverá ser solicitada diretamente nos guichês de atendimento das empresas de ônibus;
  • A reserva das vagas deve ser realizada com no mínimo 3 horas de antecedência em relação ao horário de partida.

Aproveite e utilize os direitos dos estudantes para viagens de ônibus

Então, aproveite seus direitos na hora de realizar viagens de ônibus de ida e volta para sua instituição de ensino!

Informe-se melhor nos órgãos responsáveis por transporte da sua cidade e do município onde você estuda.

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